12 de novembro de 2008

Como formar conselhos da juventude

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DE JUVENTUDE
COORDENADORIA ESPECIAL DA JUVENTUDE
SUPERINTENDENCIA DE MOBILIZAÇÃO DO JOVEM
DIRETORIA DE MUNICIPALIZAÇÃO E RELAÇÃO COM OS CONSELHOS MUNICIPAIS
Rua GONÇALVES DIAS, 2997, Sto. Agostinho - Telefone: (31) 3337-4011

Conselhos Municipais da Juventude

O que é um Conselho Municipal da Juventude?
É um grupo de pessoas que auxiliarão os gestores de cada cidade na implementação de
Políticas Públicas direcionadas à Juventude.
Tem por objetivo a inserção do jovem no processo político e na elaboração das Políticas
Públicas de Juventude e uma maior conscientização quanto aos problemas por eles
enfrentados no dia a dia.
Qual a importância da criação do Conselho Municipal de Juventude?
Elo direto entre a Juventude e seus anseios e os poderes constituídos do município
Facilitador da execução dos projetos voltados para a Juventude realizados pela prefeitura,
pelo Estado e União.
O Conselho Municipal da Juventude será a forma direta do jovem participar da elaboração
das Políticas Publicas de Juventude do seu município. Caberá ao Conselho discutir,
elaborar, participar e desenvolver programas voltados ao jovem do município, trabalhando
em parceria com entidades relacionadas com o tema e buscando apoio dos governos,
empresas sociedade etc.

4 PASSOS PARA A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

1) Deve-se reunir os jovens do município com o objetivo de esclarecer quais os benefícios
de se ter um Conselho Municipal da Juventude em sua cidade, identificando e buscando
apoio e participação das pessoas, movimentos comunitários organizados, instituições e
entidades sensíveis ao tema, que se disponham à dedicação à Causa da Juventude.

2) Selecionar os voluntários para comporem o Conselho Municipal da Juventude, na
qualidade de conselheiro, para ações que beneficiem a Juventude do município. Discutir o
número de conselheiros e a maneira como cada entidade representativa participará
diretamente da Causa mediante o desenvolvimento das suas atividades que se
correlacionem com os seus objetivos.

3) Instituir o Conselho Municipal da Juventude, por meio de lei municipal, votada e
aprovada na Câmara Municipal, buscando sempre a participação dos poderes
constituídos do município. A estruturação e formatação dos Conselhos Municipais da
Juventude dependerá das necessidades de cada município. O Conselho Estadual da
Juventude poderá ajudar na elaboração do Projeto de Lei que atenda a cada cidade.
Remeter cópia do Projeto ao Conselho Estadual da Juventude da criação do Conselho
Municipal da Juventude, visando integração aos sistemas estadual e nacional da
juventude.

4) Elaborar o Regimento interno regulador da Natureza, Finalidade, Objetivos,
Organização, Funcionamento, Atribuições e Competências dos Órgãos Constitutivos do
Conselho Municipal da Juventude. Neste passo o Conselho Estadual também poderá
orientar com sugestões para materializar e facilitar a elaboração dos Conselhos.


SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DE JUVENTUDE
COORDENADORIA ESPECIAL DA JUVENTUDE
SUPERINTENDENCIA DE MOBILIZAÇÃO DO JOVEM
DIRETORIA DE MUNICIPALIZAÇÃO E RELAÇÃO COM OS CONSELHOS MUNICIPAIS
Rua GONÇALVES DIAS, 2997, Sto. Agostinho - Telefone: (31) 3337-4011

Sugestões:
1) Instituir o Programa Municipal da Juventude. Para desenvolvimento do Programa,
deverão ser contatadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas
de saúde, ensino, as entidades religiosas, desportivas e representantes da mídia, as
comunidades estudantis, os serviços nacionais profissionalizantes (ex. Senac, Senai), os
movimentos comunitários organizados e outras entidades relacionadas a juventude em
cada cidade, que se disponham a aderir a causa. O Programa deverá ser composto com
base em tantos projetos quantos sejam necessários para atingir os diferentes ambientes e
problemas enfrentados pelo jovem, com os quais o Conselho Municipal da Juventude irá
tratar.
2) Instituir o Fundo Municipal para a Juventude, a ser gerido pelo Órgão Municipal
Fazendário, objetivando otimizar o Programa Municipal da Juventude. Para constituir o
Fundo Municipal da Juventude, além de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de
outros, quais sejam: doações financeiras, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim
como a disponibilização de bens “in natura”, tais como veículos, equipamentos, material
de consumo e permanente, combustíveis etc. O Fundo Municipal da Juventude destinarse-
á, exclusivamente, ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do Conselho
Municipal da Juventude, e, particularmente, à implementação do Programa Municipal da
Juventude, a exemplo de custeio de programas educativo de esclarecimento ao público
etc.
3) Promover a conscientização da comunidade, estudar, analisar, elaborar, discutir,
aprovar e propor e desenvolver políticas públicas que permitam e garantam a integração e
a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município.
Trabalhando de todas as formas e meios disponíveis nas áreas de ensino, saúde,
religiosa, desportiva, assim como nos recursos da mídia e outros existentes no município.
4) Promover intercâmbio com outros Conselhos Municipais da Juventude, visando à troca
de experiências, ao aprimoramento das suas competências e a ações no trato com os
problemas enfrentados pelo jovem, como o crescente desemprego, violência, educação,
drogas, reinserção social etc.
5) Buscar aproximação com os Conselhos Estaduais da Juventude, remetendo-lhe
relatórios periódicos, com finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual da Juventude.

Um comentário:

Anônimo disse...

Amparo do Serra, 01 de abril de 2009
Estou pesquisando como formar o Conselho da Juventude, pois e de grande interesse da comunidade Serrense, o bem da sua juventude!